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Publicado em 06 de novembro de 2024
Contábeis

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, em decisão, a condenação de um banco a restituir Pix de quase R$ 50 mil, além de pagar uma indenização em R$ 5 mil por danos morais a uma vítima de fraude.

O banco, após decisão desfavorável, recorreu à instância, alegando ausência de falha na prestação do serviços, sustentando que a transação foi feita por meio de um aparelho de celular do cliente, com suas credenciais pessoais.

O cliente relata que, no dia 15 de fevereiro de 2023 recebeu uma ligação de uma pessoa se passando por um funcionário do banco, alertando sobre uma transação suspeita no valor de R$ 49.980 por meio de um Pix fraudulento. O cliente, ao perceber a fraude, imediatamente procurou a agência bancária mais próxima para reportar o ocorrido e pedir o cancelamento da transação.

 

Apesar do cliente ter tomado as providências e ter sido informado pelo gerente do banco que o Pix seria cancelado, a agência teria processado a transação e debitado o valor da conta.

Segundo entendeu a desembargadora e relatora do caso, Fátima Maranhão, o banco falhou ao não aplicar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para bloquear recursos transferidos por suspeita de fraude.

"A contestação foi imediata, mas o banco não tomou as providências necessárias para evitar o prejuízo ao correntista, evidenciando a falha na prestação do serviço", pontuou Maranhão.

 

Assim, a desembargadora-relatora afirma que o dano moral restou configurado pela situação de vulnerabilidade enfrentada pelo autor, que, enquanto acompanhava o tratamento oncológico de sua filha, teve que lidar com a fraude e a inércia do banco.

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